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PET no AREsp 202402394303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2680947
Registro
202402394303
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação interposta contra acórdão da Terceira Turma do STJ que não conheceu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ, alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. As partes requerem a reforma do acórdão para admitir o recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem ou ao Tribunal ad quem para reconhecimento de conexão entre os processos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo interno por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo interno é manifestamente incabível por ausência de previsão legal ou regimental. 5. A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 6. Petição não conhecida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.