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PET no AREsp 202402394303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680947
- Registro
- 202402394303
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Reclamação interposta contra acórdão da Terceira Turma do STJ que
não conheceu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ,
alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.
2. As partes requerem a reforma do acórdão para admitir o recurso
especial e determinar o retorno dos autos à origem ou ao Tribunal ad
quem para reconhecimento de conexão entre os processos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo
interno por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula
182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu
agravo interno é manifestamente incabível por ausência de previsão
legal ou regimental.
5. A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de
reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido.
IV. Dispositivo
6. Petição não conhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.