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AgInt no AREsp 202500718116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872747
- Registro
- 202500718116
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA.
TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. CIRURGIA DE
EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBETURA DO PLANO. REEMBOLSO DE DESPESA
REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL.
EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de restituição de valores c/c compensação por danos morais.
2. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a
tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no
sentido de que a cobertura é obrigatória. Julgados do STJ.
3. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo
beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede
credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais,
tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e urgência ou emergência do
procedimento, e, nessas circunstâncias, poderá ser limitado aos
preços e às tabelas efetivamente contratados com o plano de saúde.
4. Distinguem-se, da hipótese tratada na orientação jurisprudencial
sobre o reembolso nos limites do contrato, as situações em que se
caracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de
danos materiais ao beneficiário, a ensejar o direito ao reembolso
integral das despesas realizadas por este. Julgados do STJ.
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência de situação de urgência na hipótese dos autos, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.