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EDcl no REsp 202400847035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129686
- Registro
- 202400847035
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado
erro material no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.