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AgInt no AREsp 202404258576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2790862
Registro
202404258576
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE OS DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por ter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe suspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do pedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação. O tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da ré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da sentença. 2. As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da recorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do pedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta fixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.