← Jurioteca
AREsp 202404820678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2836096
- Registro
- 202404820678
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA - EMT. COBERTURA. POSSIBILIDADE.
DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Relativamente ao tratamento pelo método EMT, definiu-se no âmbito
do EREsp n. 1.886.929/SP que, havendo esgotamento dos procedimentos
do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência reguladora em
incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro
de saúde, sobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção
dessa terapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a
eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais
foram reconhecidos em Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio
Técnico ao Judiciário do Distrito Federal (NATJUS/DF) em caso
similar ao presente, em resolução do Conselho Federal de Medicina
(Res. 1.986/2012) e em portaria do Ministério da Saúde (Portaria n.
1.203/2014) (AgInt no REsp n. 2.102.311/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de
16/10/2024.)
2. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que,
entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso,
esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de
reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que
desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro
lado, enriquecimento indevido para a vítima.
3. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.