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AgInt no AREsp 202400337214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2560915
- Registro
- 202400337214
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DO DANO MORAL.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O Tribunal local arbitrou a indenização a título de danos morais
em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que se mostra razoável e
proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional
intervenção desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.