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AgRg no AREsp 202501458426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926257
- Registro
- 202501458426
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada em
instância ordinária, com base na valoração negativa das
circunstâncias do crime, especificamente quanto à grande quantidade
de drogas apreendida, resultando em pena-base acima do mínimo legal.
2. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 8 anos e 3 meses
de reclusão, além de 687 dias-multa, reconhecendo a atenuante da
confissão espontânea e mantendo o regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a exasperação da
pena-base foi devidamente fundamentada em respeito aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
4. Outra questão remete à possibilidade de revisar a dosimetria da
pena sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória, nos
termos fixados pela Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ permite a majoração da pena-base sem
atrelamento a fração genericamente fixada, desde que haja
fundamentação concreta, como ocorreu no caso concreto.
6. A revisão da dosimetria da pena exigiria o reapreciação do acervo
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
consolidada jurisprudência do STJ, que admite a discricionariedade
do juiz na individualização da pena, sujeita à revisão apenas em
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A majoração da pena-base é permitida em fração não usual
arbitrada de forma discricionária pelo juiz quando há fundamentação
concreta.
2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é vedada
quando implicar em reexame de matéria fático-probatória, conforme a
Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.