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AgRg no RMS 202403513568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74604
- Registro
- 202403513568
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO
TELEMÁTICO. JURISDIÇÃO NACIONAL. MULTA DIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança interposto
por empresas multinacionais contra decisão que concedeu parcialmente
a segurança, determinando o fornecimento de dados telemáticos.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação
internacional para o fornecimento de dados telemáticos de
comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior,
quando há subsidiária no Brasil.
III. Razões de decidir
3. A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que
atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para
obtenção de dados requisitados pelo juízo.
4. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial
é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o
Código de Processo Civil.
5. O valor da multa diária deve ser proporcional e razoável,
considerando a capacidade econômica da empresa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil
devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação
internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa
diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 11; CPC,
art. 461, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55.109/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/11/2017;
STJ, REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em
24/06/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.