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AgRg no RHC 202501200785 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214095
- Registro
- 202501200785
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS
CONSTATADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A
CORRÉUS. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando
legítima a custódia preventiva em virtude da gravidade concreta do
crime em apuração e do risco de reiteração delitiva.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 252
(duzentos e cinquenta e dois) tabletes de maconha, cada um pesando
aproximadamente 01 kg (um quilo), concreta na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é justificada pela quantidade de droga apreendida e pela
necessidade de garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade expressiva de
droga apreendida, que indica a gravidade da conduta e a necessidade
de garantir a ordem pública, que as apurações apontam para a
existência de fortes indícios de íntimo envolvimento do agravante
com o tráfico de drogas, pois a casa onde a droga foi apreendida
estava alugada em seu nome.
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal sustenta a manutenção da prisão preventiva
em casos de apreensão de grande quantidade de drogas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
apreensão de grande quantidade de drogas e pela necessidade de
garantir a ordem pública.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 146.874 AgR, Min. Dias
Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC n.
743.425/SE, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022;
STJ, RHC 158.318/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 29/03/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.