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AgRg no RHC 202501200785 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214095
Registro
202501200785
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉUS. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando legítima a custódia preventiva em virtude da gravidade concreta do crime em apuração e do risco de reiteração delitiva. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 252 (duzentos e cinquenta e dois) tabletes de maconha, cada um pesando aproximadamente 01 kg (um quilo), concreta na garantia da ordem pública e no risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade de droga apreendida e pela necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade expressiva de droga apreendida, que indica a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública, que as apurações apontam para a existência de fortes indícios de íntimo envolvimento do agravante com o tráfico de drogas, pois a casa onde a droga foi apreendida estava alugada em seu nome. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de apreensão de grande quantidade de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela necessidade de garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 146.874 AgR, Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC n. 743.425/SE, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022; STJ, RHC 158.318/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/03/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.