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AgRg no HC 202501215669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994453
- Registro
- 202501215669
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO
QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus pleiteando a absolvição do agravante por atipicidade
material da conduta ou, subsidiariamente, a readequação do regime
inicial para o aberto.
2. Fato relevante: O agravante foi condenado por furto de aparelho
de som avaliado em R$ 115,00 (cento e quinze reais), valor que
representa aproximadamente 15% do salário mínimo vigente à época dos
fatos, sendo primário.
3. As decisões anteriores: O Tribunal de origem negou provimento à
apelação defensiva e deu provimento à apelação da acusação para
alterar a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana
para prestação de serviços à comunidade.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do
writ e se há flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
5. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o princípio da
insignificância não se aplica ao furto qualificado pelo abuso de
confiança.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação do princípio
da insignificância é inviável quando o valor do objeto furtado
supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
8. O pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento da
pena constitui inovação recursal indevida em agravo regimental, não
sendo possível seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese. 2. O princípio da
insignificância não se aplica ao furto qualificado pelo abuso de
confiança.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 98.152-6/MG; STJ, AgRg no
HC 893128/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 20/05/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.