← Jurioteca

AgRg no HC 202501215669 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
994453
Registro
202501215669
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus pleiteando a absolvição do agravante por atipicidade material da conduta ou, subsidiariamente, a readequação do regime inicial para o aberto. 2. Fato relevante: O agravante foi condenado por furto de aparelho de som avaliado em R$ 115,00 (cento e quinze reais), valor que representa aproximadamente 15% do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo primário. 3. As decisões anteriores: O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva e deu provimento à apelação da acusação para alterar a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana para prestação de serviços à comunidade. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do writ e se há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 5. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado pelo abuso de confiança. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação do princípio da insignificância é inviável quando o valor do objeto furtado supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8. O pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena constitui inovação recursal indevida em agravo regimental, não sendo possível seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese. 2. O princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado pelo abuso de confiança. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 98.152-6/MG; STJ, AgRg no HC 893128/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/05/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.