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AgRg no HC 202501835584 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005510
- Registro
- 202501835584
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
agravante, decretada com base na quantidade de drogas apreendidas e
na gravidade concreta da conduta, possui fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela expressiva quantidade e
variedade de drogas apreendidas.
4. A jurisprudência admite a decretação de prisão preventiva por
meio de medida cautelar inominada, com o objetivo de atribuir efeito
suspensivo a recurso em sentido estrito.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a
desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os
requisitos autorizadores da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. É admissível a decretação de prisão
preventiva por meio de medida cautelar inominada para atribuir
efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2. A existência de
condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da
custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 794.156/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07/02/2023; STJ, AgRg
no HC 630.609/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 15/12/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.