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AREsp 202501027481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891517
- Registro
- 202501027481
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 70,
III, DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. FATO NOVO. AFRONTA À
CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte não admite a denunciação da lide, com base no art. 70,
III, do CPC, quando introduzir fato novo que gere risco de tumulto
processual e prejuízo à celeridade do processo.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de
que a denunciação da lide pode atentar contra a celeridade
processual demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o
que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº
7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da
divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.