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AREsp 202501027481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891517
Registro
202501027481
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 70, III, DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. FATO NOVO. AFRONTA À CELERIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte não admite a denunciação da lide, com base no art. 70, III, do CPC, quando introduzir fato novo que gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a denunciação da lide pode atentar contra a celeridade processual demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.