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AREsp 202500845727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880006
- Registro
- 202500845727
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. CONTRATO
DE INTERMEDIAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código Civil
somente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de
responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever
geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias
resultantes do inadimplemento de obrigações contratuais, como no
caso, em que incide a prescrição decenal.
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.