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AgRg no HC 202501991682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1008189
Registro
202501991682
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REINCIDENTE. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta. III. Razões de decidir 3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos apurados, na reincidência do réu e na quantidade significativa de drogas apreendidas. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A negativa do direito de recorrer em liberdade é válida quando fundamentada em elementos concretos do caso, como a gravidade concreta das condutas e a reincidência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, §1º; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.227/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 797.182/PR, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.