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PExt no HC 202500422961 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
980684
Registro
202500422961
Classe
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

I. Caso em exame 1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada, invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de extensão. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente, considerando a ausência de similitude fática entre eles. III. Razões de decidir 5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis. 6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. 7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de 08/05/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.