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PExt no HC 202500422961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 980684
- Registro
- 202500422961
- Classe
- PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
I. Caso em exame
1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas
corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva,
para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal.
2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma
semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada,
invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido
de extensão.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos
da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente,
considerando a ausência de similitude fática entre eles.
III. Razões de decidir
5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a
primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não
demonstravam o periculum libertatis.
6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente
destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos,
evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que
diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos
da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e
o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a
extensão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido indeferido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas
corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2.
A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do
CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de
08/05/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.