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AgInt na AR 202404223548 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7807
Registro
202404223548
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno. 2. A violação de norma jurídica para fins de ação rescisória deve ser direta e evidente. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.