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AgInt no REsp 202001542477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1881134
- Registro
- 202001542477
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo
proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao
fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do
art. 85, § 8º, do CPC é cabível em hipóteses excepcionais, como nas
causas de valor inestimável.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.