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AgInt no REsp 202001542477 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1881134
Registro
202001542477
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC é cabível em hipóteses excepcionais, como nas causas de valor inestimável. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.