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AgInt no REsp 202001035257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1872731
- Registro
- 202001035257
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial fdiante da ausência de
prequestionamento e da aplicação das Súmulas n. 211 e 182 do STJ. A
parte agravante sustenta que houve impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada e questiona a redistribuição dos
ônus sucumbenciais em decorrência do provimento parcial do recurso
especial adverso.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em:
(i) verificar se a parte agravante impugnou de forma específica
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
especialmente quanto à incidência da Súmula n. 211 do STJ; e (ii)
saber se a redistribuição dos ônus sucumbenciais foi correta.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada aplicou corretamente a
Súmula n. 182 do STJ, pois a parte agravante não impugnou de maneira
concreta e suficiente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial.
4. A alegação de sucumbência mínima é procedente, pois a agravante
obteve êxito em todos os pedidos, exceto quanto ao grupamento de
ações, configurando hipótese de sucumbência mínima.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno parcialmente provido para
afastar a redistribuição dos ônus sucumbenciais, permanecendo na
forma arbitrada na origem.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula
n. 182 do STJ. 2. A configuração de sucumbência mínima impede a
redistribuição dos ônus sucumbenciais".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 884; CPC, art.
400.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n.
1.844.802/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte
Especial, julgado em 13/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.744.916/PR,
relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, julgado
em 17/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.