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AgRg no RHC 202501430831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214986
- Registro
- 202501430831
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aresto combatido está de acordo com a orientação
jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da
LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para
execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso.
Precedentes.
De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado
à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade
provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de
pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas
judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo
regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.