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AgRg no RHC 202501430831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214986
Registro
202501430831
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.