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AgRg no RHC 202400106931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 192677
- Registro
- 202400106931
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA
GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus
impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa alegou nulidades no Procedimento Administrativo Disciplinar
(PAD) e em sua homologação, além de cerceamento de defesa e falta
de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental trouxe argumentos novos e específicos que
possam modificar o entendimento anteriormente firmado na decisão
monocrática.
3. Há também a questão de saber se o habeas corpus é a via
processual adequada para reexaminar questões que deveriam ter sido
impugnadas por meio de agravo em execução penal.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou
argumentos novos, limitando-se a reiterar as teses já expostas no
recurso em habeas corpus.
5. A decisão monocrática destacou que o habeas corpus não é a via
adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por
agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A decisão monocrática considerou que o acórdão recorrido estava
em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
que não considera omissão ou ausência de fundamentação quando a
decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer argumentos
novos e específicos para modificar o entendimento anterior. 2. O
habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que
deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 3. Não há omissão ou ausência de
fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses
defensivas".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, art. 197.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada....
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.