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AREsp 202500768161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875391
- Registro
- 202500768161
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA JUNTO À ICP-BRASIL. VALIDADE.
ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Deve ser admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica
desde que sua integridade seja conferida pela entidade provedora
desse serviço, evidenciando a ausência de exclusividade da
certificação digital do sistema ICP-Brasil. Precedente do STJ.
3. Agravo de MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. conhecido para dar parcial
provimento ao recurso especial. Agravo de O PRIMO LOGISTICA LTDA.
prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.