← Jurioteca

AREsp 202500715576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2872065
Registro
202500715576
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a sentença executada reconheceu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados. 2. Em liquidação de sentença, o tribunal de origem determinou a inclusão nos cálculos periciais dos juros remuneratórios do período de inadimplência, conforme a Súmula nº 296/STJ. 3. A interpretação do título judicial para definir seu alcance e extensão não ofende a coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.