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AREsp 202500715576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872065
- Registro
- 202500715576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU
A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. TRÂNSITO EM
JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do acórdão recorrido, a sentença executada reconheceu
a legalidade dos juros remuneratórios pactuados.
2. Em liquidação de sentença, o tribunal de origem determinou a
inclusão nos cálculos periciais dos juros remuneratórios do período
de inadimplência, conforme a Súmula nº 296/STJ.
3. A interpretação do título judicial para definir seu alcance e
extensão não ofende a coisa julgada. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.