← Jurioteca
AREsp 202500720875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873284
- Registro
- 202500720875
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. VALORAÇÃO
DAS PROVAS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
LAUDO PERICIAL. VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados pelas
partes, como no caso dos autos, não há espaço para falar em
julgamento extra petita.
2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o
livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste,
incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências
inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
3. O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às
instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso
especial, encontra, também, o óbice de que trata o verbete nº 7 da
Súmula desta Corte.
4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da validade do laudo pericial, demandaria o reexame de fatos
e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela
incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.