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AgRg no AREsp 202403586587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753067
- Registro
- 202403586587
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
CRIMES RACIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, com base no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea
"a", do RISTJ. O agravante foi condenado à pena de 2 anos de
reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao art. 2º-A da Lei
7.716/89, substituída por pena restritiva de direitos.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação. O
recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve a
condenação por injúria racial, buscando a aplicação do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) e a absolvição por insuficiência e
parcialidade da prova testemunhal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado a crimes
raciais, considerando a interpretação do art. 28-A do Código de
Processo Penal.
4. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade ou
parcialidade da prova testemunhal, com base nos artigos 213 e 214 do
Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
5. O Acordo de Não Persecução Penal não
abrange crimes raciais, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em razão da proteção
constitucional à dignidade da pessoa humana e à promoção da
igualdade material.
6. A análise da parcialidade das testemunhas e da suficiência da
prova para embasar a condenação exige reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. O Acordo de Não Persecução Penal não se
aplica a crimes raciais. 2. A reavaliação de provas é vedada em
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; Lei 7.716/89, art.
2º-A; CPP, arts. 213 e 214.Jurisprudência relevante citada: STF,
jurisprudência sobre ANPP e crimes raciais; STJ, AREsp 2.680.908/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20.05.2025; STJ, AgRg no AR Esp 2.431.005/SP, de minha relatoria,
Quinta Turma, julgado em 20.03.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.