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AgRg no AREsp 202501503603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926582
- Registro
- 202501503603
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial da defesa, mantendo acórdão
prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em
revisão criminal que não afastou condenação por tráfico de drogas.
2. O agravante alega que a condenação se baseou em prova
ilicitamente obtida, argumentando que a denúncia anônima e a fuga
não justificavam o ingresso policial em seu domicílio sem mandado
judicial.
3. A defesa também pleiteia o reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea e a aplicação do tráfico privilegiado,
sustentando que atos infracionais anteriores não descaracterizam tal
benefício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada forçada em domicílio, baseada em denúncia anônima e
também a fuga do agravante, configuram prova ilícita, e se tal
circunstância invalida a condenação por tráfico de drogas.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da
atenuante da confissão espontânea e do tráfico privilegiado,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e o histórico do
agravante.
III. Razões de decidir
6. A entrada no domicílio foi justificada por
fundada denúncia e pela tentativa de fuga do agravante, configurando
situação de flagrante delito, o que legitima a busca domiciliar sem
mandado judicial.
7. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam
dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do tráfico
privilegiado.
8. A confissão do agravante limitou-se à posse de drogas, sem
reconhecimento da traficância, não atendendo aos requisitos para a
atenuante da confissão espontânea, conforme a Súmula n. 630 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A tentativa de fuga do acusado ao avistar
agentes policiais, acrescida de fundada denúncia sobre a prática do
tráfico de drogas, justificam a entrada forçada em domicílio em
situação de flagrante delito. 2. A dedicação à atividade criminosa
afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 3. A confissão
espontânea exige o reconhecimento da traficância para aplicação da
atenuante no crime de tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244;
CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CP, art. 65,
III, "d".Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel.
Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no REsp 1357182/MG, Rel. Min. Marco
Bellizze; STJ, AgRg no AR Esp 2285331/RJ, Rel. Min. Joel Paciornik;
STJ, AgRg no REsp 2.043.108/DF, Rel. Min. Sebastião Reis.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.