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AgRg no AREsp 202501503603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2926582
Registro
202501503603
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, mantendo acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em revisão criminal que não afastou condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante alega que a condenação se baseou em prova ilicitamente obtida, argumentando que a denúncia anônima e a fuga não justificavam o ingresso policial em seu domicílio sem mandado judicial. 3. A defesa também pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação do tráfico privilegiado, sustentando que atos infracionais anteriores não descaracterizam tal benefício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, baseada em denúncia anônima e também a fuga do agravante, configuram prova ilícita, e se tal circunstância invalida a condenação por tráfico de drogas. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea e do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e o histórico do agravante. III. Razões de decidir 6. A entrada no domicílio foi justificada por fundada denúncia e pela tentativa de fuga do agravante, configurando situação de flagrante delito, o que legitima a busca domiciliar sem mandado judicial. 7. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 8. A confissão do agravante limitou-se à posse de drogas, sem reconhecimento da traficância, não atendendo aos requisitos para a atenuante da confissão espontânea, conforme a Súmula n. 630 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tentativa de fuga do acusado ao avistar agentes policiais, acrescida de fundada denúncia sobre a prática do tráfico de drogas, justificam a entrada forçada em domicílio em situação de flagrante delito. 2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 3. A confissão espontânea exige o reconhecimento da traficância para aplicação da atenuante no crime de tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; CP, art. 65, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no REsp 1357182/MG, Rel. Min. Marco Bellizze; STJ, AgRg no AR Esp 2285331/RJ, Rel. Min. Joel Paciornik; STJ, AgRg no REsp 2.043.108/DF, Rel. Min. Sebastião Reis.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.