← Jurioteca
AREsp 202102955966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1985301
- Registro
- 202102955966
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DA ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. Configura-se violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o
tribunal de origem não examina dispositivos legais essenciais ao
deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de
declaração.
2. O art. 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto) não se aplica
aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados na
vigência do CPC/1973, como no caso.
3. Constatada a omissão não sanada nos embargos declaratórios,
impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo
julgamento dos aclaratórios.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.