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AREsp 202102955966 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1985301
Registro
202102955966
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DA ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Configura-se violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o tribunal de origem não examina dispositivos legais essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. O art. 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto) não se aplica aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados na vigência do CPC/1973, como no caso. 3. Constatada a omissão não sanada nos embargos declaratórios, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.