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REsp 202003481120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1914237
Registro
202003481120
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Na origem, cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, amparada em contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, objetivando a satisfação de crédito de honorários contra o único herdeiro da contratante falecida. 2. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim resumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e (ii) se a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, que só se perfectibilizou após a morte da contratante, pode ser promovida contra o único herdeiro, considerando, ainda, a extinção do mandato com o óbito. 3. No caso dos autos, a execução não pode ser promovida contra o herdeiro, pois a obrigação não se transmitiu com a herança, dado que a condição suspensiva do contrato (êxito na demanda) se implementou após o falecimento da contratante. 4. A ausência de título executivo de obrigação certa, líquida e exigível inviabiliza a execução, conforme disposto no artigo 783 do Código de Processo Civil. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.