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AgInt no AREsp 201902249494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1555123
- Registro
- 201902249494
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DEPÓSITOS REALIZADOS A TÍTULO DE GARANTIA DO
JUÍZO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido deve ser extraído a
partir de interpretação lógico-sistemática da petição
inicial/recursal, ou seja, da análise de todo o seu conteúdo e não
apenas da rubrica específica.
2.1. Ademais, a correção monetária e os juros de mora são
consectários legais da condenação principal, sendo considerados
pedidos implícitos, possuem natureza de ordem pública e podem ser
analisados até mesmo de ofício.
3. "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo
ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor
do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no
título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro
ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta
judicial" (Tema 677/STJ, com redação conferida pela Corte Especial,
em revisão de tese repetitiva).
4. Agravo interno de fls. 464-500 desprovido, revogando-se a liminar
deferida às fls. 664-668. Prejudicados os recursos relacionados à
tutela provisória (agravo interno de fls. 673-679 e embargos de
declaração de fls. 710-714 e-STJ).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.