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AgRg no AREsp 202400054681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2548149
- Registro
- 202400054681
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DOSIMETRIA DA PENA.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FRAÇÕES DE
AUMENTO DOS CRIMES CONTINUADOS. AUMENTO EXACERBADO. CORREÇÃO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n.
182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou
especificamente os fundamentos das Súmulas n. 7 e 83/STJ, o que
impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos
os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações
genéricas.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do
agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do
CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n.
182/STJ.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há
cerceamento flagrante de direitos.
7. Embora as condutas praticadas pelo agravante e demais corréus
sejam graves, tem-se que as frações de aumento aplicadas no
reconhecimento do crime continuado específico, artigo 71, parágrafo
único, do Código Penal, - no triplo para os crimes de roubo majorado
e de sequestro e cárcere privado, e no dobro para o crime de
extorsão qualificada - mostram-se excessivamente rigorosas.
Preservados os demais aspectos da dosimetria aplicada pela instância
ordinária, impõe-se o ajuste das penas privativas de liberdade e
pecuniárias dos agentes.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido, mas concedido habeas corpus de
ofício, para redimensionar as penas do agravante e dos corréus, nos
termos da fundamentação apresentada.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O princípio da
dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e
pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. 3. A
configuração de ilegalidade manifesta no acórdão recorrido autoriza
a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/06/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.