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AREsp 202402886466 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2709379
Registro
202402886466
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso, alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à suspensão do feito porque já foram realizadas pesquisas via sistema informatizado (Sisbajud, Renajud e Infojud), que resultaram infrutíferas, não sendo indicadas outras diligências por parte do credor para localização de patrimônio penhorável do executado, encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.