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AREsp 202402886466 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709379
- Registro
- 202402886466
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BENS
PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DO
JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. No caso, alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
suspensão do feito porque já foram realizadas pesquisas via sistema
informatizado (Sisbajud, Renajud e Infojud), que resultaram
infrutíferas, não sendo indicadas outras diligências por parte do
credor para localização de patrimônio penhorável do executado,
encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.