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AgInt no AREsp 202500780100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876012
- Registro
- 202500780100
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
Nº 283/STF. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC/2015.
PENHORA. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido incólume atrai a incidência analógica das Súmulas
nºs 283 e 284/STF.
2. Cinge-se a controvérsia à definição a respeito da incidência da
regra de impenhorabilidade da pequena propriedade rural na hipótese
concreta.
3. A proteção conferida à pequena propriedade rural é calcada na
garantia da subsistência do devedor e de sua família. Nos termos do
art. 833, VIII, do CPC, o reconhecimento da impenhorabilidade exige
não apenas que o imóvel se qualifique como pequena propriedade
rural, nos termos da lei, mas também que seja explorado pela
família.
4. No caso, tendo a instância ordinária consignado expressamente que
não restou demonstrado que a propriedade é destinada à subsistência
da família, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para
afastar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da
Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.