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AREsp 202403684891 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2759647
Registro
202403684891
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o imóvel, dado em garantia hipotecária, não goza da proteção da impenhorabilidade, pois a dívida contraída pela empresa, da qual a proprietária do imóvel é sócia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel, dado em garantia hipotecária por sócios de uma empresa, pode ser considerado impenhorável como bem de família. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem decidiu que o imóvel não é impenhorável, pois a garantia foi oferecida de forma voluntária e espontânea. 5. A revisão do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.