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AREsp 202403963421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2773319
- Registro
- 202403963421
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de
dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de
divergência jurisprudencial.
2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por
ser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos
autos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição
do imóvel.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai
a qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou
não.
III. Razões de decidir
4. A revisão do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade do bem
de família esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame
de provas em recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.