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AREsp 202403963421 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773319
Registro
202403963421
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, com base no conjunto fático-probatório dos autos, e concluiu pela ausência de comprovação de má-fé na aquisição do imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se sobre o imóvel recai a qualidade de bem de família e a consequente impenhorabilidade ou não. III. Razões de decidir 4. A revisão do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade do bem de família esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.