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EDcl no AREsp 202500737000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873783
- Registro
- 202500737000
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não
conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na
fixação dos honorários sucumbenciais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para
20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de
fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa.
III. Razões de decidir
3. A existência de erro material no acórdão embargado é
identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários
sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou
jurídica.
4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a
vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos
de declaração para sanar o equívoco apontado.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material,
majorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.