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EDcl no AREsp 202500737000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2873783
Registro
202500737000
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma que não conheceu agravo em recurso especial, alegando erro material na fixação dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão embargada ao majorar os honorários sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação, sem considerar que o critério de fixação dos honorários foi definido por apreciação equitativa. III. Razões de decidir 3. A existência de erro material no acórdão embargado é identificada, pois houve equívoco evidente na fixação dos honorários sucumbenciais, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica. 4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o equívoco apontado. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, majorando os honorários sucumbenciais em R$2.500,00.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.