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AgRg no AREsp 202500560794 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2861694
Registro
202500560794
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ, e na adequação da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e as consequências do crime. 2. O agravante foi condenado pelo delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal. A defesa alegou violação aos artigos 156, 381, III, e 386, VII, do Código de Processo Penal, além do art. 59 do Código Penal, e requereu a absolvição pela inexistência de prova do dolo, ou, subsidiariamente, o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais por ocorrência de bis in idem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante por inserção de dados falsos em sistema de informações pode ser mantida diante da alegação de insuficiência de provas e se a dosimetria da pena importou em bis in idem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, ao não admitir a rediscussão de provas, uma vez que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados por meio de provas documentais e depoimentos. 5. A exasperação da pena-base, quanto à culpabilidade, não configura bis in idem, pois foi fundamentada na sofisticada premeditação da empreitada delitiva e nas consequências do crime, que extrapolam o mero prejuízo ao erário. 6. A decisão recorrida demonstrou que a fixação da pena foi justa e proporcional, fundamentando o seu aumento em elementos concretos que extrapolam as elementares do tipo penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. A exasperação da pena-base pode ser fundamentada em elementos concretos que extrapolem as elementares do tipo penal, sem configurar bis in idem". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 313-A; CPP, arts. 156, 381, III, 386, VII; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.