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AgRg no AREsp 202500560794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861694
- Registro
- 202500560794
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, fundamentando-se na impossibilidade de reexame
do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ, e na
adequação da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e as
consequências do crime.
2. O agravante foi condenado pelo delito de inserção de dados falsos
em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal.
A defesa alegou violação aos artigos 156, 381, III, e 386, VII, do
Código de Processo Penal, além do art. 59 do Código Penal, e
requereu a absolvição pela inexistência de prova do dolo, ou,
subsidiariamente, o afastamento da valoração negativa das
circunstâncias judiciais por ocorrência de bis in idem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do
agravante por inserção de dados falsos em sistema de informações
pode ser mantida diante da alegação de insuficiência de provas e se
a dosimetria da pena importou em bis in idem.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, ao não
admitir a rediscussão de provas, uma vez que a materialidade,
autoria e dolo foram comprovados por meio de provas documentais e
depoimentos.
5. A exasperação da pena-base, quanto à culpabilidade, não configura
bis in idem, pois foi fundamentada na sofisticada premeditação da
empreitada delitiva e nas consequências do crime, que extrapolam o
mero prejuízo ao erário.
6. A decisão recorrida demonstrou que a fixação da pena foi justa e
proporcional, fundamentando o seu aumento em elementos concretos que
extrapolam as elementares do tipo penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de
provas em recurso especial. 2. A exasperação da pena-base pode ser
fundamentada em elementos concretos que extrapolem as elementares do
tipo penal, sem configurar bis in idem".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 313-A; CPP, arts. 156,
381, III, 386, VII; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.