← Jurioteca

AgRg no AREsp 202502131242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2960745
Registro
202502131242
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO OPORTUNO, DE SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do egrégio Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por intempestividade, ao fundamento de que foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, e 798 do CPP. Os agravantes alegam que o prazo foi prorrogado em razão da suspensão processual ocorrida em 23/4/2025 (feriado estadual - Dia de São Jorge, Lei estadual n. 5.198/2008), requerendo o reconhecimento da tempestividade e o regular processamento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação, no prazo assinalado, da suspensão processual por feriado local impede o reconhecimento da tempestividade do recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo em recurso especial, em matéria penal, é contado em dias corridos, conforme o art. 798 do CPP, não se aplicando a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC. 4. A suspensão do prazo processual por feriado local deve ser comprovada documentalmente no ato da interposição do recurso ou no prazo concedido pelo Tribunal, sob pena de preclusão temporal. 5. A parte foi intimada, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da Resolução STJ/GP n. 15/2020, para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, mas permaneceu inerte, acarretando o reconhecimento da intempestividade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.