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AgRg no AREsp 202502131242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960745
- Registro
- 202502131242
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO, NO PRAZO OPORTUNO, DE SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FERIADO
LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
egrégio Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso
especial por intempestividade, ao fundamento de que foi interposto
fora do prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VIII, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, e 798 do CPP. Os
agravantes alegam que o prazo foi prorrogado em razão da suspensão
processual ocorrida em 23/4/2025 (feriado estadual - Dia de São
Jorge, Lei estadual n. 5.198/2008), requerendo o reconhecimento da
tempestividade e o regular processamento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de
comprovação, no prazo assinalado, da suspensão processual por
feriado local impede o reconhecimento da tempestividade do recurso
especial interposto após o prazo de 15 dias corridos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de agravo em recurso especial, em
matéria penal, é contado em dias corridos, conforme o art. 798 do
CPP, não se aplicando a contagem em dias úteis prevista no art. 219
do CPC.
4. A suspensão do prazo processual por feriado local deve ser
comprovada documentalmente no ato da interposição do recurso ou no
prazo concedido pelo Tribunal, sob pena de preclusão temporal.
5. A parte foi intimada, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da
Resolução STJ/GP n. 15/2020, para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo, mas permaneceu inerte,
acarretando o reconhecimento da intempestividade.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.