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AgRg no AREsp 202500438402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2854132
- Registro
- 202500438402
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi
condenado por tráfico de drogas, com pena de 10 (dez) anos de
reclusão e 1000 (mil) dias-multa, em regime fechado. A defesa alegou
nulidade do processo por violação de domicílio e quebra da cadeia
de custódia, além de pleitear a absolvição por insuficiência de
provas e a readequação da pena.
2. O Tribunal local negou provimento ao apelo, mantendo a condenação
de 1º grau. Embargos de declaração foram rejeitados. Recurso
especial foi inadmitido na origem, por incidência da Súmula n. 83,
STJ. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do
agravo e, se conhecido, pelo seu desprovimento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial deveria ter sido admitido, considerando a
alegada violação de domicílio e a exasperação da pena base com base
em circunstâncias desfavoráveis.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada analisou de forma
fundamentada os pontos relevantes e concluiu pela impossibilidade de
conhecimento do recurso especial, devido à necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via
eleita.
5. O Tribunal de origem constatou elementos fáticos suficientes para
amparar a execução da busca pela autoridade policial, inexistindo
irregularidade na atuação dos agentes.
6. A exasperação da pena base foi devidamente motivada, considerando
as circunstâncias da culpabilidade e a quantidade da droga, não
havendo desproporcionalidade ou violação ao art. 59 do Código Penal.
7. Não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da
decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de premissas fáticas para
reconhecimento de nulidade demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório, inadmissível na via do recurso especial. 2. A
exasperação da pena base deve ser devidamente motivada, considerando
circunstâncias concretas dos autos".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CP, art. 59; Lei nº
11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: Súmula 83,
STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.