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AgRg no AREsp 202500438402 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2854132
Registro
202500438402
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 10 (dez) anos de reclusão e 1000 (mil) dias-multa, em regime fechado. A defesa alegou nulidade do processo por violação de domicílio e quebra da cadeia de custódia, além de pleitear a absolvição por insuficiência de provas e a readequação da pena. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo, mantendo a condenação de 1º grau. Embargos de declaração foram rejeitados. Recurso especial foi inadmitido na origem, por incidência da Súmula n. 83, STJ. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo e, se conhecido, pelo seu desprovimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial deveria ter sido admitido, considerando a alegada violação de domicílio e a exasperação da pena base com base em circunstâncias desfavoráveis. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada analisou de forma fundamentada os pontos relevantes e concluiu pela impossibilidade de conhecimento do recurso especial, devido à necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita. 5. O Tribunal de origem constatou elementos fáticos suficientes para amparar a execução da busca pela autoridade policial, inexistindo irregularidade na atuação dos agentes. 6. A exasperação da pena base foi devidamente motivada, considerando as circunstâncias da culpabilidade e a quantidade da droga, não havendo desproporcionalidade ou violação ao art. 59 do Código Penal. 7. Não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de premissas fáticas para reconhecimento de nulidade demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via do recurso especial. 2. A exasperação da pena base deve ser devidamente motivada, considerando circunstâncias concretas dos autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CP, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: Súmula 83, STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.