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REsp 202501174506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206964
Registro
202501174506
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. BUSCA PESSOAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a legalidade de busca pessoal realizada por policiais militares, fundamentada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito do recorrente em local conhecido por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a diligência policial. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada por circunstâncias concretas - como a localização em área de tráfico e o comportamento suspeito do recorrente, ao guardar um objeto no bolso simultaneamente à tentativa de fuga - não sendo arbitrária ou desproporcional. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal deve ser realizada com base em fundada suspeita, justificada por motivos objetivos e razoáveis". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 814.111/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; STJ, REsp n. 2.031.704/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.