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AgRg no RHC 202302613047 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
184666
Registro
202302613047
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. QUESTÕES DE MÉRITO A SEREM ANALISADAS EM APELAÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o presente recurso em habeas corpus, no qual foram alegadas nulidades processuais, sobreveio, na origem, sentença. 2. As questões relativas à competência do juízo, ao cerceamento de defesa, à quebra da cadeia de custódia, à contradição entre depoimentos, à violação de domicílio, à (des)necessidade de perícia e todas as demais aqui alegadas - com os contornos fáticos que lhe foram dados ao longo da instrução criminal e analisados em cognição exauriente na sentença - devem ser primeiro submetidas à instância de origem em apelação - a qual já foi interposta -, para que, depois, se necessário, sejam novamente trazidas a este Superior Tribunal. 3. A constatação de prejudicialidade processual superveniente não configura "decisão surpresa". 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.