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AgRg no RHC 202500234141 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210540
- Registro
- 202500234141
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PER SALTUM. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal não foi
submetida à apreciação do Tribunal a quo, de modo que não pode ser
conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de supressão de instância.
2. Não se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da
ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a
concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi
sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada
pela jurisprudência pacífica desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.