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AgRg no RHC 202302128257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
182855
Registro
202302128257
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. MINISTÉRIO PÚBLICO. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE. NULIDADE E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atuação de promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) é complementar à atuação dos promotores de justiça titulares das Promotorias especializadas e não há ilegalidade em tal cooperação. 2. A atuação do GAECO visa otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti e não há necessidade de anuência formal para compartilhamento de informações entre membros do Ministério Público. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.