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AgRg no RHC 202302128257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 182855
- Registro
- 202302128257
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. MINISTÉRIO PÚBLICO. UNICIDADE E
INDIVISIBILIDADE. NULIDADE E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A atuação de promotores de justiça integrantes do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) é
complementar à atuação dos promotores de justiça titulares das
Promotorias especializadas e não há ilegalidade em tal cooperação.
2. A atuação do GAECO visa otimizar os procedimentos necessários à
formação da opinio delicti e não há necessidade de anuência formal
para compartilhamento de informações entre membros do Ministério
Público. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.