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RHC 202303205022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 186789
- Registro
- 202303205022
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o
direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto
quando presentes vedações legais objetivas.
2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura
hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do
CPP.
3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade
na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
4. Recurso ordinário improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.