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RHC 202303205022 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
186789
Registro
202303205022
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto quando presentes vedações legais objetivas. 2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do CPP. 3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior. 4. Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.