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AgRg no RHC 202500195630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210428
Registro
202500195630
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR MAIS BRANDA. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRO APENADO PUNIDO POR CONDUTA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus busca, em verdade, desconstituir o que foi decidido pela Sexta Turma por ocasião do julgamento do HC n. 897.188/SP, no qual se reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo ora agravante, caracterizando reiteração de pedido. 2. Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes. 3. A imputação feita ao apenado Edirlei é diversa (descumprimento das regras da saída temporária) daquela ora tratada nos presentes autos (violação de perímetro do monitoramento eletrônico), não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.