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AREsp 202500262818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846365
- Registro
- 202500262818
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação
da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar,
nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como
consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de
enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ.
3. Rever a conclusão acerca da ausência de abusividade no caso
concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.