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AREsp 202500573481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861800
- Registro
- 202500573481
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO.
VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula
nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando
irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,
em que o valor foi arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
razão da manutenção indevida do nome do autor em cadastro de
inadimplentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.