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AREsp 202500573481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2861800
Registro
202500573481
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da manutenção indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.