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AREsp 202500121988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838010
- Registro
- 202500121988
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO. PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE. REALIZAÇÃO EM DUAS OPORTUNIDADES.
QUESTÃO NÃO DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. A violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil devidamente
demonstrada no recurso especial enseja a devolução dos autos ao
Tribunal de origem para que proceda a um novo julgamento dos
embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, sanando-se os
vícios neles apontados.
2. É certo que o magistrado não está obrigado a rebater
exaustivamente cada ponto levantado pelas partes, mas deve analisar,
ainda que para rejeitá-los, os fundamentos que sejam potencialmente
capazes de conduzir a controvérsia a desfecho diverso.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e nessa
extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.