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AgRg no RHC 202300064495 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
175296
Registro
202300064495
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A configuração da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas dispensa a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como destino ou origem localidade em outro país. 2. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente. Em se tratando de delito perpetrado em várias comarcas ou circunscrições judiciárias, a competência será firmada pela prevenção, nos termos dos arts. 71 e 83, ambos do Código de Processo Penal, o que ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.