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AgRg no RHC 202300064495 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 175296
- Registro
- 202300064495
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE.
NATUREZA PERMANENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA POR
PREVENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A configuração da transnacionalidade do crime de tráfico de
drogas dispensa a efetiva transposição de fronteiras, bastando a
existência de provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes
tinham como destino ou origem localidade em outro país.
2. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente. Em se
tratando de delito perpetrado em várias comarcas ou circunscrições
judiciárias, a competência será firmada pela prevenção, nos termos
dos arts. 71 e 83, ambos do Código de Processo Penal, o que ocorreu
na presente hipótese.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.