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AgRg no RHC 202404642082 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208688
Registro
202404642082
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENDEREÇO DIVERSO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVOA CONVERGÊNTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, "em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n. 144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021). 2. No caso dos autos, além de denúncias anônimas, o mandado de busca e apreensão foi deferido em razão de investigação prévia realizada pela Autoridade Policial, demonstrando fortes indícios da prática de tráfico de drogas, notadamente da existência de esconderijo de entorpecentes no terreno situado aos fundos da residência, suspeita que restou confirmada durante o cumprimento, restando afastada a tese de fishing expedition. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.