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AgRg no RHC 202404642082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208688
- Registro
- 202404642082
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENDEREÇO DIVERSO. INOCORRÊNCIA. CRIME
PERMANENTE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVOA
CONVERGÊNTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação
dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa,
"em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do
tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma
de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para
que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de
flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais
ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n.
144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de
24/8/2021).
2. No caso dos autos, além de denúncias anônimas, o mandado de busca
e apreensão foi deferido em razão de investigação prévia realizada
pela Autoridade Policial, demonstrando fortes indícios da prática de
tráfico de drogas, notadamente da existência de esconderijo de
entorpecentes no terreno situado aos fundos da residência, suspeita
que restou confirmada durante o cumprimento, restando afastada a
tese de fishing expedition.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.