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AREsp 202501361800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915302
- Registro
- 202501361800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO INFORMAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONTIDA NO ART. 65,
INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por condenado por furto
qualificado tentado contra acórdão do TJSP que negou o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea sob o fundamento
de que a confissão informal prestada aos policiais não é apta para
reduzir a sanção na segunda etapa da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a confissão informal, realizada
no momento da abordagem policial, pode ser considerada para fins de
aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d",
do Código Penal.
III. Razões de decidir
3. A confissão propriamente dita se subdivide em: a) confissão
judicial: registrada formalmente, em juízo, perante a autoridade
judicial e b) confissão extrajudicial: registrada formalmente, em
sede policial, perante a autoridade policial (ou perante outras
autoridades, a exemplo do Ministério Público, no PIC). Há, ainda, a
denominada confissão (nomenclatura imprópria) informal, a qual é
realizada sem formalidade, em regra, verbalmente, a agentes
policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sem a presença de
autoridade pública.
4. Para ter natureza jurídica de confissão, impõe-se que os fatos
confessados sejam expostos diretamente pelo réu perante uma
autoridade, constando formalmente nos autos (conjugação dos arts.
65, inciso III, alínea "d", do Código Penal e arts. 195 e 199 do
Código de Processo Penal). Caso essa informação tenha sido apenas
mencionada por pessoa diversa, a qual afirma ter ouvido tal
declaração do acusado, não haverá, juridicamente, confissão, em
razão da ausência dos requisitos necessários para sua configuração.
5. Sob essa perspectiva, apenas as confissões judicial e
extrajudicial são aptas a ensejar a redução da pena na segunda etapa
da dosimetria, sendo vedado atenuar a sanção em caso de confissão
informal, independentemente da data em que foi proferida a decisão
judicial, porquanto inexistente modulação de efeitos sob essa ótica
nos autos do AREsp n. 2.123.334/MG.
6. Em acórdãos recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm se posicionado nesse
sentido: AREsp n. 2.313.703/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira,
relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 04/02/2025, DJEN de 13/03/2025; AgRg no HC n. 944.750/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08/04/2025,
DJEN de 15/04/2025.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação e a dosimetria da pena fixadas pelas
instâncias ordinárias, sem o reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea.
Tese de julgamento: 1. Apenas as confissões judicial e extrajudicial
são aptas a ensejar a redução da pena na segunda etapa da
dosimetria, com fundamento no art. 65, inciso III, alínea "d", do
Código Penal, sendo vedado atenuar a sanção em caso de confissão
informal.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; CPP, arts.
195 e 199.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.123.334/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe
de 02/07/2024; STJ, HC 816.595/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 05/11/2024, DJe de 11/11/2024; STJ, AREsp
2.313.703/SP, Min. Daniela Teixeira, relator para acórdão Min, Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04/02/2025, DJEN de
13/03/2025; STJ, AgRg no HC 944.750/SP, relator M. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 08/04/2025, DJEN de 15/04/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.