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AgRg no AREsp 202501755582 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942411
Registro
202501755582
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, segundo a qual o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. Na hipótese, o acórdão da apelação foi publicado no dia 12/12/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 13/12/2024, e encerrado o lapso recursal no dia 7/1/2025. Contudo, o recurso especial foi protocolado somente no dia 30/1/2025, fora, portanto, do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.